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Imposto zero para instrumentos importados: o que muda para a música e a luteria brasileira

A tarifa zero para instrumentos importados começa em outubro. Veja quais itens entram e os efeitos para a luteria brasileira.
15 de setembro de 2026 por
Imposto zero para instrumentos importados: o que muda para a música e a luteria brasileira
Vinícius Muniz
|  Conteúdo feito por pessoas

A Resolução GECEX nº 926/2026 reduz de 18% para zero a Tarifa Externa Comum (TEC) de quatro grupos de instrumentos musicais: cordas tocadas com arco, outras cordas, metais e outros sopros. A norma também cria o subitem NCM 8518.10.20, destinado a “outros microfones, sem suporte”, cuja TEC passa de 20% para zero a partir de 1º de outubro de 2026.

Categoria

NCM

Descrição na resolução

Exemplos de instrumentos

TEC até 30/9/2026

TEC a partir de 1º/10/2026

Cordas com arco

9202.10.00

Instrumentos de cordas tocados com o auxílio de um arco

Violino, viola de arco, violoncelo, contrabaixo acústico

18%

0%

Outras cordas

9202.90.00

Outros instrumentos de cordas

Violão, viola caipira, cavaquinho, banjo, bandolim, harpa e guitarras acústicas, conforme classificação fiscal

18%

0%

Metais

9205.10.00

Instrumentos denominados “metais”

Trompete, trombone, tuba, bombardino, trompa

18%

0%

Outros sopros

9205.90.00

Outros instrumentos de sopro

Flauta, clarinete, saxofone, oboé, fagote, gaita e outros, conforme classificação fiscal

18%

0%

Microfones sem suporte

8518.10.20

Outros microfones, sem suporte

Microfones que se enquadrem nesse subitem

20%*

0%

O que significa “sem suporte”?

A resolução cria o código 8518.10.20 para “outros microfones, sem suporte” e mantém o código 8518.10.90, residual, com tarifa de 20%. Na prática, a separação foi feita dentro da categoria de microfones, mas a incidência da tarifa dependerá da classificação fiscal atribuída à mercadoria na importação.

Por isso, é prudente evitar uma lista taxativa de produtos abrangidos. Um microfone de mão, de lapela ou de estúdio pode enquadrar-se no novo código quando importado sem suporte, mas a composição do conjunto, a descrição comercial, a documentação e o entendimento da fiscalização aduaneira são determinantes. A Receita já tratou, por exemplo, um conjunto com dois microfones e base receptora como classificado no item 8518.10.90, o que ilustra como conjuntos e acessórios podem alterar o enquadramento.

Atenção

A redução vale exclusivamente para o Imposto de Importação/TEC incidente sobre os códigos NCM indicados. A medida não elimina ICMS, PIS/Cofins-Importação, IPI quando aplicável, frete, seguro, despesas aduaneiras ou margens comerciais.

Compras de pessoa física

A Resolução GECEX nº 926/2026 não transfere automaticamente a tarifa zero para compras feitas por pessoa física em sites estrangeiros. Em geral, encomendas internacionais seguem o regime de remessas, cuja alíquota padrão do Imposto de Importação é de 60%, além do ICMS.

Há exceções dentro do Programa Remessa Conforme: em sites certificados, compras de até US$ 50 têm Imposto de Importação federal de zero; acima desse valor, aplica-se a alíquota de 60%, com desconto fixo de US$ 30 no imposto.

Isso não impede que uma pessoa física faça uma importação formal em seu próprio nome. Nesse caso, a operação precisa obedecer aos procedimentos de despacho no Siscomex, e a aplicação da TEC zero dependerá do efetivo enquadramento da mercadoria nos NCMs favorecidos, uma alternativa que tende a fazer mais sentido para instrumentos de maior valor, devido à burocracia e aos custos operacionais.

A falta de estudos econômicos

A Resolução GECEX nº 926/2026 reduz a zero a Tarifa Externa Comum de instrumentos de cordas, de arco e de sopro incluídos em quatro códigos da NCM, além de criar um subitem de microfones sem suporte com tarifa zero. Mas o texto publicado não apresenta nota técnica, exposição de motivos, estimativa de renúncia fiscal ou avaliação dos efeitos da medida sobre produção, emprego, preços e concorrência no mercado brasileiro.

Também não há, no ato publicado, informação sobre consultas a fabricantes de instrumentos, luthiers, fornecedores de componentes, músicos, escolas de música, importadores, varejistas ou entidades representativas do setor. A resolução limita-se a registrar a alteração da NCM e da TEC em conformidade com decisões do Grupo Mercado Comum do Mercosul e a modificar a Resolução GECEX nº 272/2021.

Essa lacuna não permite concluir que nenhum estudo tenha sido produzido nos bastidores da administração pública ou nas instâncias técnicas do Mercosul. Permite afirmar, contudo, que tais documentos não foram anexados nem tiveram seus resultados explicitados na resolução publicada, justamente em uma mudança capaz de afetar a concorrência entre produtos acabados importados e a cadeia produtiva instalada no país.

Sem dados públicos, permanecem perguntas básicas: 
1. Qual será a perda de arrecadação? 
2. Quais segmentos nacionais concorrem diretamente com os itens desonerados? 
3. Quanto pode cair o preço final? 
4. Haverá aumento de importações, substituição de produção local ou impacto sobre empregos, luteria, distribuidores e lojas? 
5. E por que foram zeradas as tarifas de produtos acabados sem que a mesma resolução previsse tratamento equivalente para insumos, componentes e equipamentos de produção?

Assimetria produtiva

Um dos possíveis impactos a partir de 1º de outubro é o aumento da pressão competitiva sobre a indústria nacional de instrumentos e equipamentos. A resolução reduz a tarifa de determinados produtos acabados, mas não estabelece, no mesmo ato, uma medida equivalente para insumos, peças, ferramentas, máquinas ou outros elementos necessários à fabricação no Brasil.

Fábricas e luthiers nacionais podem continuar enfrentando custos elevados para adquirir madeira tratada, ferragens, tarraxas, cordas, captadores, ferramentas, componentes importados e serviços logísticos, enquanto o instrumento estrangeiro pronto passa a entrar sem os 18% de Imposto de Importação. Isso não significa que o produto importado ficará livre de custos: ICMS, IPI quando aplicável, PIS/Cofins-Importação, frete, seguro, despacho e margens comerciais continuam influenciando o preço final.

Ainda assim, caso a diferença entre o custo dos insumos e o custo do produto acabado importado se amplie, o fabricante local poderá ter de competir em condições mais difíceis. Esse risco é especialmente sensível em segmentos nos quais há produção artesanal, pequena escala e forte dependência de matérias-primas ou componentes externos.

No caso da viola caipira, a discussão chega em um momento de renovação da luteria brasileira. Nas últimas décadas, construtores de diferentes regiões vêm desenvolvendo projetos autorais, pesquisando madeiras, aperfeiçoando sistemas de reforço, acabamento, ergonomia, tocabilidade e resposta sonora. É uma cadeia que reúne tradição, conhecimento técnico e inovação e que não pode ser analisada apenas pelo preço de entrada do instrumento pronto.

A questão, portanto, não é tratar toda importação como ameaça nem presumir que todo instrumento nacional seja equivalente ao estrangeiro. Trata-se de perguntar se a abertura tarifária veio acompanhada de condições para que fabricantes, oficinas e luthiers brasileiros possam competir, inovar e manter empregos sem carregar uma estrutura de custos desproporcional.

Mais oferta, mais pressão competitiva

A tarifa zero pode ampliar a presença de instrumentos importados nas categorias contempladas pela resolução. O efeito potencial alcança tanto produtos de entrada fabricados em larga escala quanto instrumentos profissionais, artesanais e de alto valor agregado, como violões, violinos, clarinetes, saxofones, flautas e metais.

Isso pode trazer ganhos reais para estudantes, escolas, bandas, orquestras e músicos que hoje encontram pouca oferta ou preços muito altos em determinados modelos. Mais concorrência pode aumentar a variedade disponível e pressionar distribuidores e varejistas a rever preços, especialmente em mercados com pouca oferta local.

Mas variedade não equivale automaticamente a democratização. Se a redução tarifária beneficiar sobretudo importadores de produtos acabados, sem chegar integralmente ao preço final, o principal efeito pode ser a melhora das margens de quem já opera no comércio exterior, e não necessariamente o acesso mais amplo de estudantes e músicos a bons instrumentos.

Também é preciso evitar a imagem de uma abertura indiscriminada. A resolução não inclui guitarras e baixos elétricos, teclados, baterias, percussões, acessórios e inúmeros outros equipamentos musicais; ela se limita aos códigos NCM expressamente previstos.

O ponto decisivo será acompanhar os dados depois da entrada em vigor: volume e origem das importações, preços no varejo, movimentação de fabricantes nacionais, impacto sobre a luteria e eventual repasse da redução tributária aos consumidores. Sem esse acompanhamento, qualquer promessa de barateamento ou previsão de prejuízo continuará sendo hipótese, não resultado demonstrado.

Serviço

O que muda a partir de outubro

  • Vigência: 1º de outubro de 2026.
  • Tarifa reduzida: de 18% para 0% nos quatro códigos de instrumentos contemplados; de 20% para 0% no novo subitem de microfones sem suporte.
  • Não estão incluídos: guitarras e baixos elétricos, teclados, baterias, percussões, acessórios e equipamentos classificados fora dos NCMs da resolução.
  • Compras em sites estrangeiros: normalmente seguem o regime de remessas internacionais, que tem regra própria e não recebe automaticamente a TEC zero.

Fontes: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-926-de-24-de-junho-de-2026-714453402

A Resolução GECEX nº 926/2026 altera de modo concreto o custo de importação de uma parcela importante do universo musical. Para quem compra instrumentos de arco, violões, violas, sopros ou determinados microfones, a mudança pode ampliar opções; para a indústria e a luteria nacionais, ela traz uma interrogação sobre competitividade, custos e política produtiva.

O debate relevante não é apenas se importar será mais barato. É saber se a redução tarifária será acompanhada de transparência, dados de impacto e medidas capazes de fortalecer quem constrói, pesquisa, ensina, toca e trabalha com instrumentos no Brasil.

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